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Agenda regulatória da infraestrutura
Agenda
O fortalecimento da infraestrutura depende de um ambiente regulatório estável, moderno e eficiente. As decisões do Congresso Nacional, do Poder Executivo e do Poder Judiciário têm papel estratégico para a competitividade do país e para a ampliação de serviços essenciais para a população.
O MoveInfra acompanha continuamente as principais proposições legislativas, iniciativas governamentais e processos regulatórios que impactam a infraestrutura. Ao promover o diálogo qualificado entre setor público e privado, o MoveInfra reafirma seu compromisso com políticas que ampliem a segurança jurídica, estimulem investimentos e contribuam para o crescimento sustentável do Brasil.
Confira os projetos prioritários da agenda regulatória da infraestrutura e o posicionamento das associadas do MoveInfra em relação às principais propostas em discussão:
Posicionamento pela aprovação
Conhecido como o Novo Marco Legal das Concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs), propõe alterações significativas em diversas legislações brasileiras, visando aprimorar a regulamentação sobre concessão e permissão de serviços públicos. As principais leis afetadas incluem a Lei nº 8.987/1995, a Lei nº 11.079/2004, a Lei nº 13.448/2017 e o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal). Além disso, o projeto revoga dispositivos das Leis nº 9.074/1995 e nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). Sob relatoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), o projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e está no Senado Federal no aguardo de indicação de relator.
De autoria do Senador Laércio Oliveira, o projeto altera o art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de julho de 2019, para detalhar a autonomia administrativa das agências reguladoras federais. O projeto foi aprovado pelo Senado Federal e encaminhado para apreciação da Câmara dos Deputados, ainda sem indicação de relator.
Altera o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para isentar despesas das agências reguladoras federais da limitação de empenho e movimentação financeira. Sob relatoria do senador Marcos Rogério (PL-RO), o projeto foi aprovado pelo Senado Federal e encaminhado para apreciação da Câmara dos Deputados.
Insere art. 175-A na Constituição para determinar que pelo menos 70% dos recursos obtidos com outorgas onerosas de obras e serviços de transportes sejam reinvestidos no próprio setor. Sob relatoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), o projeto foi aprovado pelo Senado Federal e encaminhado para apreciação da Câmara dos Deputados.
Altera a Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, para estabelecer princípios aplicáveis à alteração das alíquotas do IOF e para isentar do imposto as operações financeiras relativas aos ativos incentivados que especifica.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2026, apresentada pelo Gabinete do Senador Rogério Marinho, introduz alterações significativas no Artigo 7º da Constituição Federal de 1988, visando flexibilizar a jornada de trabalho dos empregados. Esta emenda propõe a inclusão dos parágrafos 2º, 3º e 4º ao referido artigo, permitindo que os trabalhadores escolham entre o regime tradicional da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e um regime flexível baseado em horas trabalhadas.
Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública. Está sob relatoria de Rogério Carvalho (PT-SE) e o texto-base foi aprovado na CCJ do Senado.
Posicionamento pela aprovação com ressalvas
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 12.790, de 14 de março de 2013, para estabelecer que a duração normal do trabalho não poderá exceder quarenta horas semanais e para garantir ao menos dois dias semanais de repouso remunerado aos trabalhadores. Sob relatoria do deputado Leo Prates (PDT-BA), o projeto aguarda apreciação da Câmara dos Deputados.
Posicionamento contrário
Altera a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, que estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências, para proibir a concessão de rodovias que especifica.
Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 para dispor sobre o tratamento orçamentário de receitas públicas associadas aos contratos de concessão.
Altera a Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, para conferir à ANTT atribuições específicas relativas ao transporte ferroviário, disciplinar a responsabilidade das concessionárias de ferrovias quanto à prestação de serviço adequado e disciplinar a responsabilidade da ANTT sobre as comissões tripartites de ferrovias.
Acrescenta o inciso VI ao art. 51 da Constituição Federal para estabelecer competência privativa à Câmara dos Deputados relativa à fiscalização das atividades das agências reguladoras. A proposta aguarda apreciação da Câmara.
Altera o inciso XIII do art. 7º da Constituição Federal para reduzir a jornada de trabalho semanal de 44 para 36 horas. A proposta aguarda apreciação na Câmara dos Deputados.
